Documento que autoriza prisão de Vorcaro cita pagamento a editores


Na decisão em que autorizou a prisão de Daniel Vorcaro e outros três envolvidos nas fraudes do Banco Master, o ministro André Mendonça, do Superior Tribunal Federal, sustenta que o banqueiro mantinha “equipes responsáveis por atividades de monitoramento presencial e coleta de informações, bem como organizava ações destinadas a pressionar ou intimidar indivíduos que mantinham posicionamento crítico em relação ao grupo investigado”.

Essa estrutura, conhecida como “A Turma”, era coordenada por Luiz Phillipi Mourão (chamado de Felipe Mourão), de acordo com as investigações da Polícia Federal. Executava ações de “vigilância, intimidação e obtenção de dados”. Mourão era “responsável pela execução de atividades voltadas à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e neutralização de situações consideradas sensíveis aos interesses do grupo investigado”.

Segundo a decisão, há “fortes indícios” de que ele  recebia R$ 1 milhão por mês de Vorcaro por meio de Fabiano Zettel por remuneração pelos serviços ilícitos. Nas mensagens Mourão explica a Vorcaro os detalhes dos pagamentos feitos por Zettel:

“Ele [ao que tudo indica, seria FABIANO ZETTEL] manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando pra eles. 400 divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada, o meu. O DCM e mais dois editores. É este o mensal. Ele manda 1 e quando você manda bônus eu divido entre os meninos e a turma”.

Não há especificação na transcrição ou no texto da decisão sobre quem seriam os “editores” e o que representa a sigla “DCM”.

Em outra mensagem, uma funcionária de Vorcaro pergunta: “Vai ser 1 mm como normalmente?”. E recebe a seguinte resposta de Vorcaro: “Sim”.

“Em seguida, ela faz a transferência bancária e junta o comprovante de pagamento de um milhão
de reais na conta indicada por MOURÃO. Conta essa pertencente à empresa KING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA” diz a decisão de André Mendonça, baseada em investigação da PF.

Contraponto

Após a divulgação da decisão judicial, o Diário do Centro do Mundo (DCM) divulgou nota em que nega qualquer relação com a sigla mencionada no documento:

O Diário do Centro do Mundo (DCM) vem a público esclarecer interpretações equivocadas que passaram a circular após a divulgação de trechos de decisão judicial relacionada à chamada “Operação Compliance Zero”.

No documento judicial, há a transcrição de uma conversa privada em que aparece a sigla “DCM”. Em nenhum momento a decisão identifica essa sigla como sendo o Diário do Centro do Mundo, tampouco menciona o nome do veículo, sua razão social (NN&A Produções Artísticas Ltda.) ou qualquer integrante de sua equipe.

Não sabemos a que se refere a sigla “DCM” naquele contexto específico. O que é possível afirmar com segurança é que ela não identifica o Diário do Centro do Mundo nem qualquer atividade do veículo.

O DCM não recebeu recursos, pagamentos ou qualquer benefício das pessoas investigadas na operação e não possui qualquer relação com os fatos apurados.

Cabe ainda observar um ponto evidente: o Diário do Centro do Mundo tem publicado reportagens críticas ao banqueiro Daniel Vorcaro e aos fatos investigados. Não faria qualquer sentido que alguém financiasse um veículo que atua justamente como seu crítico público.

Assim, qualquer tentativa de associar a sigla mencionada na decisão judicial ao Diário do Centro do Mundo constitui interpretação indevida do documento.

O DCM permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

 





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